IPM

2/2/2019
Ana Paula Jardim

"Fazendo uma observação referente a IPM's, vejo uma grande preocupação somente em militares x civis, onde só se preocupam em regular o poder militar (Migalhas 4.530 – 29/1/19 – IPM). Quando o IPM chega ao juiz estamos começando a lidar com um civil concursado que trabalha para leis militares mas que necessariamente tem que seguir tais leis harmônicas com a Constituição. Dando essa volta toda o que quero enaltecer é: ninguém está preocupado com IPM's contra militares. Tudo bem que está previsto militares serem julgados por militares, mas por que não tem um regulamento atualizado de como proceder neste processo. Dentro da instituição, antes de acontecer o IPM acontece uma sindicância para apurar os fatos, ver se é crime e aí sim abrir IPM. Essa sindicância é feita por alguém de grau hierárquico logo acima ou mais antigo do infrator ou vítima. Muitas vezes (90%) não há imparcialidade nas oitivas pois todos ali dentro são amigos. Creio que o militar está mais desamparado pela parcialidade ali dentro encruada do que o civil que terá olhos para uma possível ilegalidade/abuso de poder. Por fim, minha preocupação é por que militares que são postos a sindicância ou IPM não são protegidos por olhos reguladores como querem com os civis. Muita coisa tem que mudar e atualizar dentro das leis militares pois instituições militares são resistentes a mudanças."

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