Lula

31/1/2019
Juarez R. Venites

"Lamentável que durante anos e anos de advocacia, passando por inúmeras modificações da legislação penal e processual penal, eu não tenha aprendido que o preso tem 'garantida a permissão' para sair do estabelecimento prisional, com escolta, nas referidas circunstâncias, como comenta o Migalhas (Migalhas 4.532 – 31/1/19 – Às favas com a lei). Vejo-me, pois, na contingência de confessar que sou um relapso, pois imaginava que o preso 'pode obter' a permissão, e não que ele a obterá, incondicionalmente e independentemente de qualquer justificativa. Também pudera, pois tenho apenas 44 anos de vivência empírica na lida com as leis. Por isso, nem me conforta saber que o STJ, no HC 170197/RJ, entendeu que 'a permissão de saída não configura direito subjetivo do preso, devendo ser avaliada em cada caso concreto'."

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