Lula

31/1/2019
Júlio Pereira

"Não tem nada de tirana a decisão da juíza de primeiro grau, pois o artigo 120 dá a ela o poder discricionário de permitir ou não ao preso comparecer ao velório de familiares (Migalhas 4.532 – 31/1/19 – Às favas com a lei). "Art. 120: Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta."

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