Solução alternativa de conflitos

31/1/2019
Leven Mitre Vampré

"Que absurdo (Migalhas 4.531 – 30/1/19 – "Solução alternativa de conflitos")! A população paga uma fortuna para uma juíza que nega (a verdade é essa) o acesso à Justiça e impõe a uma consumidora (que pode inclusive ter dificuldade em cumprir o determinado) uma obrigação não prevista em lei. Por quê então não encerram as atividades do Judiciário de vez? Onde está na lei que ela é obrigada a fazer esta reclamação prévia? Mas vindo de onde a lei que vale é a do juiz de cada vara, não surpreende. Tempos difíceis."

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