Justiça do Trabalho

30/1/2019
Alexandre Godoy

"Há um sério equívoco neste estudo, pois não considera que pouquíssimos reclamantes 'investem' no mercado financeiro da Justiça do Trabalho (Migalhas 4.531 – 30/1/19 – "Justiça do Trabalho - Litigância"). Por se tratar de verba alimentar eles precisam do dinheiro que muitas vezes é decorrente de verbas rescisórias não pagas. Ele não vai fechar um acordo se a proposta for muito inferior ao seu direito. Isso é sabido por todos. Ocorre, contudo, que administrar passivo trabalhista para empresas era muito favorável, pois paga na JT juros de 1% quando pegam no mercado em percentual muito maior do que isso, e por outro lado paga honorários aviltantes no chamado mercado do 'jurídico de massa', onde os valores por processo vinham sendo sucessivamente depreciados, a chegar a menos de R$ 40,00 por mês por processo. Há um claro equívoco no conclusão do estudo."

Envie sua Migalha