Adoção

26/7/2006
Meiri Fernandes

"Adoção. Estou estupefata! Como podem doutos julgadores debruçarem-se sobre uma causa humanitária e decidir que a formalidade de um reles cadastro (que não é requisito legal para o exercício do procedimento de adoção) possa 'se sobrepor' ao interesse do bem estar do adotando? (Migalhas quentes - 26/7/2006 - 'Deve-se respeitar lista de adotantes mesmo que mãe biológica tenha entregue bebê a casal, entende TJ/RS' - clique aqui) Se nada há contra as pessoas dos adotantes, ao contrário, como ficou relatado, a decisão foge ao bom senso, mormente em questão tão delicada. O quê pensam que é uma crinça? - mercadoria itinerante, que pode passar de mão em mão? Ainda que com pouco tempo de vida, a criança tem sentimentos, reconhece rostos, calor, cheiros. Aí, em homenagem a uma formalidade (cadastro para habilitação de adotantes), mudam os rostos, o calor , o cheiro... Isto não tem o menor sentido e contraria a mais elementar noção de justiça. Acaso não estariam confundindo o INTERESSE MAIOR DA CRIANÇA com o interesse dos cadastrados? Fica a questão em debate. Abraços sem migalhas aos Nobres Migalheiros."

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