Artigo - A Advocacia do Século XXI

24/4/2018
Antonio Cláudio Soares

"Concordo, em parte, ser um negociador, até mesmo a negociar, mas após ajuizamento da ação pertinente e competente (Migalhas de peso - 16/4/2018 - clique aqui). Até porque, na maioria dos casos vamos depender de uma homologação, à constituição de um título judicial, que vise amparar a avença da qual fora objeto do acordo celebrado. Ainda, pela necessidade mor de afastar a prescrição e decadência do direito de ação do cliente, como uma responsabilidade do profissional do direito, de modo a reunir as condições da ação e eventual demanda buscada, cujo direito ultrajado, há de florescer."

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