Prisão na 1ª instância 30/3/2018 Edivan Batista Carvalho "Independentemente de quem seja o réu, a prisão deve sim ocorrer já na 1ª instância, mas, antes, o Congresso Nacional precisa aprovar uma PEC para alterar o art. 5º - LVII da Constituição Federal: 'ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória'." Envie sua Migalha