Artigo - O invencível mito da fração ideal na incorporação imobiliária

27/3/2018
Manoel Luiz Ferreira

"Há anos defendo junto aos incorporadores a mudança da aplicação da fração ideal, principalmente em prédios residenciais onde existe a cobertura duplex, que em razão dos cálculos terá uma fração maior e conseguintemente pagará um rateio maior e na maioria dos casos contribui menos para as despesas do condomínio que uma unidade comum (Migalhas nº 4.321 - 22/3/18 - "Fração ideal" - clique aqui). Tenho me utilizado muito do rateio apenas pelo número de unidades mas entendo que o mais correto seria ter duas referências para serem utilizadas e convencionadas na incorporação, ou seja, para as despesas comuns na incorporação divididas pelo número de unidades e as despesas que vierem a valorizar (reforma de fachadas) seja aplicado a fração ideal. Mas as empresas e profissionais contratados pelos incorporadores preferem praticar o tal de 'copia e cola' pois os mesmos não tem conhecimento que pode ser feito de forma diversa do que é feito hoje pela grande maioria. Acredito que tal matéria deveria ser apresentada ao SECOVI e ao SINDUSCON para a mudança do 'mito da fração ideal na incorporação imobiliária'. E quando o empreendimento é de uso misto?"

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