Má-fé

27/3/2018
Eduardo W. de V. Barros

"Continuo achando que essa Justiça está muito rigorosa com os empregados que nem sempre dominam inteiramente a situação e me pergunto: se ela não trabalhava na empresa, como poderia ter obtido o documento (Migalhas nº 4.323 - 26/3/18 - "Que flagra! - II" - clique aqui)? É provável que trabalhasse 'sem vínculo' como 'experiência'."

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