Magistrado x Advogada

2/3/2018
Milton Córdova Júnior

"Me parece que a reclamação disciplinar formalizada pela OAB/CE ao CNJ está incompleta, representando um 'minus' em relação ao 'pano de fundo', ou seja, o que efetivamente aconteceu (Migalhas nº 4.307 - 2/3/18 - "Procedimento disciplinar" - clique aqui). Considero, inclusive, que a violação mais grave cometida pelo juiz não é - nem de longe - a sua critica à advogada, mas a negligência e imprudência (para ficar apenas nesses termos) em relação à flagrante violação do dever de conferir absoluta prioridade ao elevado princípio de proteção superior do menor, plasmado no art. 227, caput, da Carta Magna, e espraiado pela legislação infraconstitucional, como os arts. 4º (que reproduz o texto do art. 227) e o art. 70, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente. O art. 70 tem a seguinte redação: 'É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente'. Omitir-se em relação à tutelas de urgência requeridas pela advogada, em beneficio dos menores, nas circunstâncias noticiadas, é gravíssimo. Recomendo que a OAB/CE faça um aditamento à sua representação."

Envie sua Migalha