Inclusão indevida no cadastro de inadimplentes 28/2/2018 Eduardo Faria de Oliveira Campos "Merecida vitória (Migalhas nº 4.304 - 27/2/18 - "Danos morais" - clique aqui). Merecida condenação aplicada à Oi, mas por conta da recuperação judicial a autora desta demanda só vai ver a cor do dinheiro dentro de 20 anos." Envie sua Migalha