Magistrado x Advogada

27/2/2018
Heuler José Pretti

"Por se tratar de processo em segredo de Justiça, a advogada agiu em legítima defesa de seu mister e funcionalidade, mas pela razão exposta, entendo, não deveria ser exposto a público, mas repassado à OAB/CE para as providências cabíveis (Migalhas nº 4.303 - 26/2/18 - "Magistrado x Advogada" - clique aqui). Quanto à postura do MM. juiz, entendo, se excedeu no seu mister, adentrando em área de valor íntimo da profissional, e deveria ter direcionado sua inconformidade à própria OAB/CE, assim como à sua Associação de Classe, jamais intimidar a profissional e sequer 'marcá-la' em sua agenda como persona nom grata, um verdadeiro descalabro. Faltou, também, habilidade para lidar com a diversidade de conhecimentos que cada profissional domina. Postura que em nada engrandece ou enobrece a classe que tanto admiramos (eu), merecendo uma boa reciclagem, para lidar com fatos tão diversos, não importando sua idade ou vivência, mas tão somente seu preparo para enfrentar e equilibrar as relações diversas que enfrenta. Quanto à tecnicidade aconselhada à profissional, discordo não haja com a razão e paixão. Somos profissionais e pessoas das mais diversas criações. Não podemos ser robôs diantes da realidade cruel que o mundo nos trás à baila. Somos ponta e dotados de técnicas diversas, mas também de sentimentos e não podemos deixar de consolidar os mais diversos interesses envolvidos em cada caso, pois cada caso é um de inteiro teor e independência, afetando todo um círculo social, ainda que independente, na medida das qualificações de cada caso."

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