Honorários de sucumbência – Advogados públicos

26/2/2018
Paulo Veras

"O juiz está confundindo as coisas (Migalhas nº 4.302 - 23/2/18 - "Honorários de sucumbência – Advogados públicos" - clique aqui). O honorários são pagos pela parte vencida ao advogado da parte vencedora, não existe essa de bônus sem ônus ao advogado público. Quando a União ganha a causa, os honorários pagos a ela não saem dos cofres públicos e sim do bolso da parte vencida."

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