Honorários de sucumbência – Advogados públicos 26/2/2018 Paulo Veras "O juiz está confundindo as coisas (Migalhas nº 4.302 - 23/2/18 - "Honorários de sucumbência – Advogados públicos" - clique aqui). O honorários são pagos pela parte vencida ao advogado da parte vencedora, não existe essa de bônus sem ônus ao advogado público. Quando a União ganha a causa, os honorários pagos a ela não saem dos cofres públicos e sim do bolso da parte vencida." Envie sua Migalha