Artigo - Do divórcio no novo CPC 25/2/2018 Filipe Gonçalves de Azevedo "Parabéns pelo texto, todavia, não obstante seu posicionamento, a EC 66/2010 não extinguiu ou revogou o instituto da separação judicial (Migalhas nº 3.938 - 31/8/16 - "Divórcio" - clique aqui). É instituto ainda previsto e plenamente válido no nosso ordenamento jurídico, ainda que tenha se tornado inusual. Neste sentido decidiu o STJ conforme informativo de jurisprudência 610." Envie sua Migalha