Honorários de sucumbência – Advogados públicos 25/2/2018 Ganges Bartholomeu Dornellas Camara "Corretíssima a decisão do Exmo. juiz (Migalhas nº 4.302 - 23/2/18 - "Honorários de sucumbência – Advogados públicos" - clique aqui). Três pontos basilares. Ultrapasse do teto constitucional. O recebimento de valores não previstos nos subsídios e enrequecimento sem causa que já é considerado crime. Acrescentando-se as demais pontuações elencada na sentença." Envie sua Migalha