Melhor interesse da criança

18/12/2017
Diego Saavedra Delavega

"Mais uma jabuticaba (Migalhas 4.256 - 15/12/17 - "Melhor interesse da criança" - clique aqui). Pelo que a matéria diz o caso chegou ao STJ antes da menina ter seis anos. O juiz de primeiro grau decidiu pelo retorno imediato quando a criança tinha dois anos! O STJ decidiu pelo retorno imediato quando ela tinha seis anos! Então, presume-se que o TRF decidiu, no meio disso, pelo retorno entre dois e seis anos. Ou seja, a Justiça nas três instâncias determinou o retorno imediato da criança antes ou até ela completar seis anos! Daí um ministro fica com o processo por mais quase três anos para descobrir - no fim do último ano - que o caso era o mais importante dele e decidir que a criança deve ser ouvida (criança esta que agora tem nove anos, graças à demora do próprio ministro!). O ministro quer ser razoável mas ignorou a razoável duração do processo. É simplesmente lamentável."

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