Planos econômicos

13/12/2017
André Abrão

"Não está claro para mim como ficam os juros de mora (Migalhas 4.254 - 13/12/17 - "Acordo – Planos econômicos – Bancos" - clique aqui). O acordo contemplará somente a atualização monetária dos saldos conforme cada plano? E quem move ações há anos e conta com os juros de mora na expectativa da liquidação? Se estou certo, fica assim então: os STF homologará o acordo a toque de caixa, a tempo de os bancos reverterem a provisão contabilizada dentro do exercício 2017, que será deduzida drastricamente não só com o desagiozinho combinado, mas essencialmente pelos juros de mora (ônus processual). Assim, como provisão é resultado, aguardo como virão os lucros (contábeis, veja bem) dos bancos. E os poupadores e advogados que igualmente fazem contas a cada mês que 1% aumenta a conta, terão que se virar com um deságio real de elevada monta, acima dos 70%."

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