Artigo - STJ pacifica entendimento sobre a manutenção de plano de saúde do ex-empregado 20/7/2017 Apolo Seixas Doca "É razoável garantir a manutenção do plano de saúde, por prazo indeterminado, ao aposentado admitido na empresa já nesta condição, desde que ele tenha contribuído mais de 10 (dez) anos para o plano de saúde (Migalhas 3.997 - 29/11/16 - "Plano de saúde" - clique aqui). A lei 9.656/98 não faz discriminação entre o aposentado já admitido assim pelo empregador e aquele que se aposentou durante o vínculo empregatício." Envie sua Migalha