Artigo - Magistrados não devem desconsiderar fatos extra processo

15/6/2017
José Renato Almeida

"O título do artigo do dr. Douglas Belanda já exclui os que - segundo o ex-ministro Joaquim Barbosa - envergonham o Judiciário: 'Magistrados não devem desconsiderar fatos extra processo' (Migalhas de peso - 14/6/17 - clique aqui). Não se pode considerar magistrados aquele que anulam decisão de arquivamento do processo de cassação, pede vistas, passa cinco meses coletando novos fatos e provas, para embasar voto pela condenação da ex-presidente Dilma: à perda do mandato e dos direitos políticos por oito anos. A demora foi justificada pelo assombro do que ocorria a cada etapa das investigações. 'Puxa-se uma pena e salta uma galinha'! Mas com o amigo Temer a mudança foi total. E os argumentos para essa mudança não se firmam em pé por um segundo. 'Não estava estudando a cassação mas sim o atual sistema político, para propor mudanças que impedissem a repetição dessas ocorrências'! Para evitar a manutenção da corrupção sistêmica na governança, a cassação da chapa Dilma-Temer deveria ser aprovada pelo TSE e, em caso de recurso, também pelo STF. Não é questão de conhecimentos, mas de caráter."

Envie sua Migalha