Artigo - Ao dirigir alcoolizado causando uma morte, o acusado teve a vontade de matar?

17/5/2017
Cristiano Ferraz

"Prezada Mariana, cada um tem sua postura em relação a aplicação da lei, mas não entendi quando diz que apesar do art. 302 ter sido extinto, ainda é correto dizer que quem bebe, dirige e mata comete crime culposo (Migalhas 4.113 - 17/5/17- "Carro, álcool e homicídio" - clique aqui). O dolo eventual está aí justamente para acabar com esses homicidas que utilizam o carro ou outro meio que não arma de fogo ou branca, para cometerem seus crimes. É assim que o Brasil vai cada vez mais ficando para trás com essas regras absurdas que existem apenas em republiquetas. Nessa mesma linha, acho que poderíamos anular a lei que controla a embriaguez ao volante. Na sua linha, quem bebe e mata é um cidadão cumpridor das leis, de bem e que não merece ser preso, afinal ele só bebeu e matou e crime culposo raramente leva à cadeia. Mas se ele fizer a mesma coisa com uma arma de fogo, beber e atirar! Por que não condená-lo a culposo também? Ele só bebeu e matou, ora! O pensamento de juristas, advogados, tem que sair um pouco da filosofia e vírgulas e cair na realidade. Espero que nunca um parente ou amigo seu seja morto por algum bêbado ao volante."

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