Filho no colo - Audiência 8/5/2017 Ricardo Nicolau "E depois não querem que critique a Justiça do Trabalho (Migalhas 4.106 - 8/5/17- "?????" - clique aqui). A própria Corte Suprema trabalhista justifica a falta de respeito aos advogados e a população. Atraso de mais se duas horas não é fato extraordinario: é corriqueiro. E nem os cuidados com um filho menor e no colo servem de justificativa para elidir a revelia. Triste." Envie sua Migalha