Competência em recurso especial 2/3/2017 Eduardo W. de V. Barros "Voltamos ao tema do comentário anterior a respeito da caotização da jurisprudência de nossos tribunais, selecionadas a dedo pelos autênticos mandarins da Justiça e mal resolvidas por Cortes despreparadas para julgar a controvérsia que se precipitou no julgamento, pior, ao dar efeito normativo e vinculante a decisão (Migalhas 4.061 - 1/3/17 - "Miga 4" - clique aqui)." Envie sua Migalha