Pacote das 10 medidas anticorrupção

15/12/2016
Milton Córdova Junior

"Lições ao Congresso Nacional, que parece sofrer de déficit de conhecimento e autoridade: 1) artigo 49, VI, da Constituição: 'É da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa' (Migalhas 4.009 - 15/12/16 - "FUXico no Planalto" - clique aqui). 2) 'Ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal, ou a ela se submeter, ainda que emanada de autoridade judicial. Mais: é dever de cidadania opor-se à ordem ilegal; caso contrário, nega-se o Estado de Direito'. HC 73.454, relator ministro Maurício Corrêa, j. 22-4-1996, 2ª T, DJ de 7/6/1996). Ou o Congresso Nacional adota a providência que tem que adotar, em face do Judiciário; ou que se apequene, calando-se e dizendo 'amém'."

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