Negativação indevida

14/12/2016
Jeancarlo Ribeiro

"Os tribunais estão, no meu particular entendimento, mais ocupados e preocupados com os filtros para 'não subir' os recursos, do que propriamente com a judiciosidade do tema; se existem muitos processos de indenização por negativação indevida, e se aprofundarem a pesquisa, lá encontrarão, acredito, na maioria dos casos, conhecidas empresas de telefonia, perceberão que as tímidas condenações (salvo raríssimas exceções, quando certas autoridades são os postulantes) não desestimulam a continuidade da prática (Migalhas quentes - 14/12/16 - clique aqui). As empresas que têm um grande número de ações dessa natureza sequer apresentam defesa na fase de conhecimento (as condenações são mais 'baratas' que os honorários para a defesa) e, se a condenação superar a expectativa (em regra, se superior a R$ 10 mil), apresentam o seu recurso e, pasmem, por vezes significativas conseguem reduzir o quantum. Nem mesmo a reincidência é leitmotiv para majorar a condenação. É mesmo desestimulante (mas não para o infrator)."

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