Ação "insignificante" 11/12/2016 Maria José de Souza "Concordo plenamente com o magistrado, esse sim se preocupa com causas relevantes e provavelmente esse defensor público só abraçou a causa porque sabia a insignificância do pedido e, portanto, nenhum trabalho teria, como realmente não teve (Migalhas 4.001 - 5/12/16 - "Dá-se à causa o valor de..." - clique aqui)." Envie sua Migalha