Ação "insignificante"

11/12/2016
Maria José de Souza

"Concordo plenamente com o magistrado, esse sim se preocupa com causas relevantes e provavelmente esse defensor público só abraçou a causa porque sabia a insignificância do pedido e, portanto, nenhum trabalho teria, como realmente não teve (Migalhas 4.001 - 5/12/16 - "Dá-se à causa o valor de..." - clique aqui)."

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