Artigo - STF julga constitucional o protesto da CDA pela Fazenda Pública 26/11/2016 João Pereira de Rezende "Acontece porém, que estão protestanto todos os títulos, prescritos, decadentes, etc (Migalhas 3.986 - 10/11/16 - "CDA" - clique aqui). Com verdadeiro absuso de autoridade, e nisso a lei atualmente a ser votada é boa, e não vai haver mais estes abusos. Cancelar protestos indevidos demora meses, e o prejuizo é evidente." Envie sua Migalha