WhatsApp - Prova de rescisão de contrato 28/9/2016 Gabriel Cabral Bezerra "Corretíssima a decisão da juíza (Migalhas 3.957 - 28/9/16 - "Obrigado, tchau!" - clique aqui). Grande atenção para riqueza de detalhes, em especial ao considerar válido a correspondência de mensagens via WhatsApp, em atenção à contemporaneidade. É famosa e recorrente esse tipo de má-fé. O indivíduo é contratado, se ausenta, e reaparece subitamente quando surge o dinheiro, nunca por razão dele." Envie sua Migalha