TST - Acordo coletivo

28/9/2016
José Ogaith

"Ter a prestigiosa CLT, de redação jurídica muitas vezes refinada, tom 'paternalista', é equívoco, ou, porque protege o consumidor, o CDC também seria 'tendencioso', o que não confere (Migalhas 3.956 - 27/9/16 - "Desculpe o transtorno, preciso falar das leis trabalhistas" - compartilhe). Aqui, para a consolidação trabalhista, não pode valer o 'seria se fosse, ou foria se sesse', mas não é, nem foi. Direitos mínimos não dão causa à 'problemática da sistemática'. Comparativamente, como para as relações de consumo, limites legais dão humanidade às relações. Enfim, miseravelmente o título 'Desculpe o transtorno' refuga o clássico 'desculpe pelo transtorno', mas, de qualquer modo, não caiu bem, salvo engano."

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