TST - Acordo coletivo 27/9/2016 Ricardo Nacim Saad "A posição do ministro José Roberto Freire Pimenta no julgamento de ontem do TST quando afirma que 'esse princípio da prevalência do negociado sobre o legislado talvez possa ser alcançado pela via legislativa' não se sustenta diante de várias decisões do seu Tribunal que preenchem o vazio legislativo como a súmula 331 sobre terceirização, além de muitas outras em autentica 'substituição' do Poder Legislativo (Migalhas 3.956 - 27/9/16 - "TST - Acordo coletivo" - clique aqui)." Envie sua Migalha