Plano de saúde - Reajuste 26/9/2016 Bruno Vinicius Sacchi "A decisão é de um agravo de instrumento e se refere apenas a concessão de liminar (Migalhas 3.955 - 26/9/16 - "Plano de saúde – Reajuste – Faixa etária" - clique aqui). Não se trata de condenação e reforma de decisão de mérito. Saliento que (infelizmente) a mesma câmara tem entendido que o reajuste aos 59 anos é válido, conforme a resolução 63/2003 da ANS." Envie sua Migalha