Impeachment, cassação de mandato, renúncia, nomeação, manifestações... 21/3/2016 Jorge R. S. Alves "De como uma presidente que não tinha a mínima vontade de abdicar do (pouco) poder que lhe resta, trazendo seu mentor para dentro do governo, forçada pelos seus (seus?) conselheiros e pelas circunstâncias pratica atos que colocam o 'impeachment' em seu caminho de uma forma inusitada. A presidente Dilma indicou Lula para seu ministro e, em função de gravação de uma conversa telefônica entre os dois, captada por ordem judicial e portanto legítima, posto que feita no terminal do investigado e antes que a companhia telefônica responsável tivesse cessado a escuta conforme determinado pelo juiz encarregado, mas dentro do prazo natural para tal, descobriu-se que a presidente estava desrespeitando o processo formal previsto legalmente para a posse de ministros de Estado, seja assumindo que Lula estaria empossado ainda com o anterior titular do cargo respondendo pelo mesmo, seja mandando publicar no DOU sua nomeação antes da respectiva formalização, seja, ainda, orientando o indicado para o cargo a utilizar o termo da posse, que lhe estaria sendo remetido por portador e que para atingir qualquer objetivo deveria estar assinado pela mesma, apenas se fosse conveniente. O motivo para tal procedimento por parte da presidente começou a ficar claro com a divulgação de outras gravações e fatos cuja publicidade, dentro do protocolo estabelecido desde seu início pelo juiz Moro com relação à publicidade referente aos trabalhos e resultados da Lava Jato, ocorreu quase que simultaneamente. O que se ficou sabendo pelas próprias palavras dos envolvidos que estavam sob escuta judicial e seus interlocutores, é que nos dias anteriores, em função não só de Lula ter sido conduzido coercitivamente para depor em processo em que é investigado dentro do processo Lava Jato, mas também em função da remessa de um outro processo que corria em SP, já com pedido de prisão preventiva de Lula solicitado, e que, por envolver assuntos correlatos aos investigados no Paraná tinha sido mandado pela juíza responsável para decisão pelo juiz Moro do TRF no Paraná, políticos de sua base de apoio iniciaram um processo de pressão junto à presidente e ao próprio cujo objetivo era a nomeação de Lula como ministro de Estado, mudando o foro jurídico da investigação de seus atos e obrigando a transferência de todos os processos nos quais é investigado pela Justiça de primeira instância para o STF, evitando não só seu (eventual e previsto) encarceramento, como retardando as investigações que vêm sendo realizadas acerca de seus (pretensos) crimes. Importante salientar que uma das fontes de informação da presidente Dilma que indicava a eminente prisão de Lula, e que certamente circulava entre os que têm em Lula seu mentor e líder, era exatamente a ABIN, que monitorava as atividades do juiz Moro, e cuja participação nesse sentido está inclusive sendo objeto de questionamento. Embora muitos juristas tenham contestado a legalidade das gravações, e particularmente a divulgação daquela que envolve a presidente, outros tantos, inclusive o PGR discordam desse posicionamento, particularmente pelo seu conteúdo, que evidencia tratar-se de crime contra a Constituição haja vista que as ações da mesma constituem interferência nos trabalhos do Poder Judiciário com objetivos pessoais e partidários. Tal contestação encontra-se no entanto, para efeitos práticos, superada, uma vez que os fatos revelados na ligação telefônica entre a presidente e Lula foram assumidos publicamente por ela, legitimando seu uso legal, no afã de lhes dar uma interpretação diferente - que não apresenta qualquer consistência quando cotejada com as demais gravações interceptadas bem como os atos que efetivamente praticou - da percebida objetivamente. Com base nesses fatos a posse efetiva de Lula como ministro de Estado percebeu-se como uma burla ao bom funcionamento das instituições praticada pela presidente, e, dentro desse prisma foi contestada judicialmente em primeira instância suspendendo-se a posse do indicado. Derrubada a decisão uma outra já a tinha suspenso de novo. Simultaneamente foram impetrados diversos mandados de segurança junto ao STF com o mesmo objetivo e dois deles - patrocinados pelo PDS e pelo PSDB - foram objeto de decisão pelo ministro Gilmar Mendes que além de suspender a posse de Lula, dado que sem o cargo de ministro deve responder criminalmente perante a primeira instancia do Poder Judiciário, ordenou que os processos em que Lula está sendo investigado retornassem ao TRF no Paraná de onde, em princípio, não deveriam ter saído. Eventual recurso contra essa decisão que, embora afete Lula por ser impedido de tomar posse como ministro tem como base o comportamento da presidente que até decisão em contrário está impedida de o efetivar no cargo, deve ser julgado pelo plenário do STF que deverá se pronunciar com relação ao crime contra a Constituição praticado pela presidente e cuja pena poderá ser o 'impeachment'." Envie sua Migalha