Artigo - Novo CPC, vacatio legis e juízo de admissibilidade recursal

17/7/2015
Alfredo Brandão

"Concordo com a ilustre colega (Migalhas 3.658 - 17/7/15 - "Novo CPC – Vigência e Juízo de admissibilidade recursal" - clique aqui). A prática cotidiana do Novo CPC será a melhor ferramenta para a resolução das perplexidades que aparecerem. Como disse a jovem advogada: 'Não será simples. Não será imediato. Não há garantias a respeito dos primeiros anos de vigência do novo CPC no que compete à admissibilidade de recursos ou a qualquer outra matéria, mas ousa-se dizer que o futuro a médio-longo prazo, neste particular, se inclina a ser mais desafiador para os advogados do que para os julgadores'. O desafio está lançado. Que venha o novo código."

Envie sua Migalha