Foie gras

15/7/2015
Rafael Roldan

"Quando o novo CPC entrar, esse juiz terá de explicar essa tal dissonância (Migalhas 3.657 - 15/7/15 - "Constitucionalidade do foie gras" - clique aqui). O direito a comer o que quiser seria equivalente ao de usar drogas, ou seja, esperemos então que o STF libere o consumo de drogas. Eu já sou da posição que o foie gras submete animais a tratamento cruel e proibi-lo não está em dissonância com a CF. Quer comer essa porcaria, vá para a França!"

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