Terceirização 13/4/2015 Guilherme Barros Data máxima vênia, o artigo 10 do referido projeto (PL 4.330) me parece um grande avanço na proteção dos direitos de trabalhadores terceirizados, vez que prevê a absoluta responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, sem que haja necessidade de demonstração de culpa in eligendo ou in vigilando. Envie sua Migalha