Novo CPC 31/1/2015 José Milton Villela de Oliveira "Não há um dispositivo sequer que responsabilize o Estado pela demora na prestação jurisdicional, obrigando-o a indenizar as partes prejudicadas pela inoperância do Poder Judiciário (Migalhas 3.545 - 28/1/15 - "Novo CPC – a visão de juízes" - clique aqui). Portanto, este novo código é uma simples e incontestável tapeação, como tudo que emana do nosso Eatado, com o tempero da vaidade dos 'juristas' que o elaboraram." Envie sua Migalha