Honorários abusivos

29/1/2015
Bruno Santos Arrigoni

"Estava querendo me conter sobre a famosa matéria exibida no último Fantástico (Migalhas 3.543 - 26/1/15 - "Honorários abusivos" - clique aqui). . Todavia, como advogado militante na área previdenciária, entendo que não posso me calar diante de várias aberrações que estão sendo proferidas após tal exibição. Concordo com este editorial que o programa dramatizou demais as situações vivenciadas pelos segurados daquela matéria jornalística. Sou ciente que existem profissionais que realmente praticam cobranças abusivas de honorários, contudo não se pode generalizar como se fossem todos advogados que militam na área. Acredito que o ponto cerne da questão é a valoração dos honorários advocatícios nas demandas previdenciárias. Para tanto, gostaria que todos (juízes, promotores, procuradores, o seu Zé da esquina, o dono da padaria e etc.) que pretendem 'fixar' os meus honorários levassem em conta os seguintes fatos vivenciados no dia a dia de um advogado militante da área previdenciária: - O segurado somente busca os serviços advocatícios, pois a autarquia previdenciária possui a prática de indeferir a grande maioria dos processos administrativos. Na maioria das vezes o entendimento do INSS não está de acordo com a manifestação jurisprudencial previdenciária. - Outro fato interessante e não levantado na fatídica matéria, é que o INSS além de indeferir de forma peremptória os benefícios rurais, quando se interpõe a demanda e designada audiência são oferecidas propostas de acordos variáveis no percentual de 60% a 80% da verba retroativa. Podemos ver também onde vai parte do 'dinheirinho' para quitar as dívidas do segurados. - Apesar da prática do Poder Judiciário ter interiorizado as varas Federais, não são todas as cidades que possuem tal estrutura. Consequentemente todas as despesas relativas à locomoção são às custas do advogado. Claro que tais gastos vêm diminuindo, diante a utilização do processo eletrônico. - Grande parte dos advogados militantes na área previdenciária não efetuam cobrança de honorários prévios, pois, realmente os clientes/segurados não possuem condições de arcar com a famosa 'entrada'. - Fato interessante, que existem demandas previdenciárias que podem durar até oito anos. Consequentemente o advogado não percebe nenhum valor até a liberação da verba retroativa. Qual o profissional que presta o serviço durante oito anos e somente percebe ao final? Desconheço, a não ser o advogado. - Lembramos que na situação anterior, na maioria das vezes, o segurado mediante antecipação dos efeitos da tutela já se encontra percebendo o seu benefício. E o advogado, somente ao final da demanda. - Não pode se esquecer, que o processo previdenciário pode durar até oito anos. Pois, o INSS interpõe diversos recursos questionando os valores atrasados. Por fim (mas poderia ficar aqui elencando outros fatos), uma afirmação que me deixou muito magoado na referida matéria, é que as causas previdenciárias não são complexas. Como qualquer operador do Direito, sempre busco minha atualização, através deste próprio editorial, cursos na área previdenciária, revistas especializadas, jurisprudências e por aí vai. E ainda, como qualquer processo, possuo prazos, tenho audiências e demais obrigações como qualquer outro advogado militante em qualquer especialidade. Não entendo que a demanda previdenciária seja mais fácil, que uma demanda civil ou outra qualquer. Presto meu serviço e acho justo cobrar por ele. Deixo uma máxima popular: 'Combinado não sai caro'. Então, antes de qualquer manifestação sobre ser abusiva ou não as cobranças dos honorários advindos das demandas previdenciárias, procurem saber das informações acima ditas e outras (das quais não me lembro e também não tive tempo de elencar). Ou melhor, o lado do profissional."

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