Vestimenta 26/1/2015 Sérgio Soares "Sempre pensei que essa atribuição fosse do Conselho Seccional da OAB e não do CNJ (Migalhas 3.543 - 26/1/15 - "Direto da praia para o fórum" - clique aqui). Lei 8.906/94. Artigo 58, inciso XI. 'Compete privativamente ao Conselho Seccional: determinar, com exclusividade, critérios para o traje dos advogados, no exercício profissional'. Será que eu li o estatuto errado ou o inciso XI do artigo 58 da lei 8.906/94 foi revogado. É bom que se esclareça isso pois caso a prerrogativa não seja do conselho seccional os advogados precisam ser esclarecidos a respeito da mudança no art. 58, inc XI do Estatuto dos Advogados." Envie sua Migalha