Indenização 10/11/2014 José Renato M. de Almeida "A que se deve o silêncio do Migalhas, sobre a sentença canhestra de juiz punindo a servidora do trânsito a pagar cinco mil reais a outro juiz? Onde o relator da sentença vê ofensa no comentário da agente, de que o motorista faltoso é juiz, não Deus? Esse tipo de processo judicial, com viés corporativo, desqualifica todo o Judiciário, caso não seja contido dentro da realidade. Fica claro porque muitos queriam impedir a instituição do Conselho Nacional de Justiça - CNJ." Envie sua Migalha