Manifestações 12/9/2013 Milton Córdova Júnior "'É livre a manifestação do pensamento, sendo o vedado o anonimato' (art. 5º, IV, CF). Portanto, qualquer medida que venha a coibir o uso de máscaras ou rosto coberto em manifestações, é plenamente legítima, constitucional e deve ter aplicação imediata. Simples assim." Envie sua Migalha