CNJ 7/11/2005 Armando Claudio Dias dos Santos - OAB/AM 2.882 "O CNJ ao nomear juízes para funções administrativas, violou regras da Constituição Federal, Art. 95, Parágrafo único, item I e da LOMAN. Prevaleceu, mais uma vez o latente e eficaz princípio consuetudinário do façam o que eu digo e não o que eu faço. É lamentável!" Envie sua Migalha