Mensalão - Prazo para embargos deve ser dilatado ? 1/4/2013 José Fernandes da Silva - OAB/SP 62.327 "Sr. Editor, na medida em que o Migalhas qualifica de 'ponderado editorialista' quem defende maior prazo para os mensaleiros apresentarem os Embargos ao acórdão da AP 470, certamente está, como ele, defendendo que a lei seja descumprida (Migalhas 3.089 - 1/4/13 - "Temperança"). Para ser franco, repudio essa posição do portal, quando mais não seja, porque eu e todos os advogados comuns (que não têm costas quentes na mídia ou nos tribunais), não gozamos de tal privilégio. Portanto, tal seria, além de ilegal e imoral, uma grave ofensa ao princípio da isonomia. Quem lhes disse que nós advogados mortais temos qualquer mínima temperança na nossa atividade? Muito ao contrário! Ainda é tempo de se recomporem com sua alegada linha de legalistas, de defensores da classe." Envie sua Migalha