Estacionamento gratuito

2/9/2005
Carolina Andreo de Carvalho - escritório Gaia, Silva, Rolim & Associados - Advocacia e Consultoria Jurídica

"Na migalha abaixo da data de hoje (1/9/05 - Migalhas 1.244): 

Estacionamento  - A Assembléia Legislativa paulista aprovou lei que prevê estacionamento gratuito em shoppings para quem fizer compras em valor igual a dez vezes o da tarifa mínima. Falta sanção do governador Geraldo Alckmin. E falta juízo nos deputados estaduais. Não se pode estacionar gratuitamente nem na rua. Será falta do que fazer?

Gostaria de saber os fundamentos deste juízo feito sobre a lei. Ela não é benéfica à população? Já não está lógica a idéia de que o serviço de estacionamento deve ser prestado de forma gratuita para aqueles que estão freqüentando e efetivamente realizando compras no shopping? Por que seria uma falta do que fazer e uma falta de juízo daqueles que propõe a mudança?"

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