Crise

18/8/2005
Melina Marques Mendes Santana

"Prezados Migalheiros, ao contrário do que foi dito ontem por Matheus Couto e levando em consideração que "toda unanimidade é burra", raras são às vezes em que não se deve concordar com as opiniões do eminente Miguel Reale Júnior. Não foge à regra o que foi dito pelo jurista em Migalhas 1.232 (clique aqui), acerca das reformas necessárias no sistema eleitoral brasileiro. Torna-se absurdo pretender que "profundas modificações" no sistema penal brasileiro sejam a solução para os escandalosos fatos de corrupção, que, apesar de serem praticados à margem da legislação eleitoral, carecem de regulamentação eficiente no próprio âmbito administrativo. O que se verifica é a extrema e urgente necessidade de uma reforma sim, porém, na base das instituições que já foram, há muito, à falência, garantindo a adequação dos comportamentos à infinidade de normas já existentes, ou uma sanção efetivamente condizente à ausência desta adequação. Utilizar-se do direito penal para tanto, seria transformá-lo em mero instrumento paliativo, deixando de lado todos os seus princípios e sua orientação de "ultima ratio", de medida de exceção, responsável tão somente pela tutela daqueles bens jurídicos tidos, justificadamente, como mais caros à sociedade. Os princípios do Direito Penal mínimo devem ser sempre observados, especialmente em épocas de crise, quando recorre-se à criminalização de qualquer conduta, como se isso fosse impedir a sua prática. Aliás, como bem disse o ex-presidente José Sarney em discurso no Senado, a crise ultrapassa as instituições, alcançando a conduta, o caráter e os valores morais."

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