Boi Gordo 11/8/2005 Jacir Ailton da Silveira "Parabéns ao Dr. Rodrigo Alberto Correia da Silva pelo vitória obtida em prol de todos os credores das FRBGSA - mais de 30.000, inclusive eu - Penso que não basta esta sentença; faz-se necessário o bloqueio abrangendo a totalidade dos bens pessoais e das empresas do grupo BOI GORDO (clique aqui). Outro aspecto é, se o fundamento da decisão foi a garantia do gado naqueles contratos, existe aí um outro problema - onde estão a garantia? - se em lugar incerto e não sabido, quem os levou até este lugar? Acredito que o desfazimento de uma garantia sem que haja a quitação do débito, penso ser no mínimo crime contra o patrimônio; e se considerar que comprávamos os bois e os mesmos eram depositados em fazendas do empresário PAULO ROBERTO DE ANDRADE, na forma de cláusula contratual, existe aí o aspecto do depositário "in"fiel. Tornando assim um crime de infidelidade depositária. Chamo a atenção dos advogados que representam os credores neste processo, por favor não percam nenhum prazo, não titubeiem - passaram a serem também credores das FRBGSA, sendo nossos representantes perante a justiça." Envie sua Migalha