Artigo - Lei antifumo e buffet alugado - dois grandes equívocos na concessão da medida liminar 22/8/2011 Aderbal Bacchi Bergo - magistrado aposentado "Caros migalheiros, além dos irrespondíveis argumentos de natureza processual expostos pela Ilma. Procuradora do Estado de São Paulo, Dra. Mirna Cianci, é surpreendente como são olvidadas as comprovações científicas, incontroversas, de que o fumante passivo é tão prejudicado pelo tabagismo em sua saúde quanto o fumante direto (Migalhas 2.694 - 16/8/11 - "Tabagista" - clique aqui). O Sindicato dos Trabalhadores que abriga os garçons já divulgou que esses profissionais foram enormemente beneficiados pela lei que proíbe o fumar em locais de natureza a prejudicar a saúde dos não fumantes e consequentemente expor a risco a vida destes. O direito à vida é inviolável e está assegurado na CF/88. É obvio que no buffet em questão havia garçons, o quanto basta para que a lei seja aplicada nessas ocasiões. Felizmente, a lei em comento 'pegou' em vários Estados da Federação. Saudações," Envie sua Migalha