Artigo - Lei antifumo e buffet alugado - dois grandes equívocos na concessão da medida liminar

22/8/2011
Aderbal Bacchi Bergo - magistrado aposentado

"Caros migalheiros, além dos irrespondíveis argumentos de natureza processual expostos pela  Ilma. Procuradora do Estado de São Paulo, Dra. Mirna Cianci, é surpreendente como são olvidadas as comprovações científicas, incontroversas, de que o fumante passivo é tão prejudicado pelo tabagismo em sua saúde quanto o fumante direto (Migalhas 2.694 - 16/8/11 - "Tabagista" - clique aqui). O Sindicato dos Trabalhadores que abriga os garçons já divulgou que esses profissionais foram enormemente beneficiados pela lei que proíbe o fumar em locais de natureza a prejudicar a saúde dos não fumantes e consequentemente expor a risco a vida destes. O direito à vida é inviolável e está assegurado na CF/88.  É obvio que no buffet em questão havia garçons, o quanto basta para que a lei seja aplicada nessas ocasiões. Felizmente, a lei em comento 'pegou' em vários Estados da Federação. Saudações,"

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