Papável

5/4/2005
Luiz Eduardo Alves de Siqueira

"Muito longe de defender o presidente da Câmara, mas como católico batizado, ele teria direito sim de ser um papável, só sendo impedido por ser casado. Frise-se que o cânon 332, § 1.º do Código de Direito Canônico observa que "se o eleito não tiver caráter episcopal, seja imediatamente ordenado Bispo". Ora, todos os cardeais são bispos, na atualidade. Portanto, eles poderiam - mas, pela tradição, dificilmente aconteceria - eleger alguém de fora do Colégio dos Cardeais. Inclusive, como disse, um leigo."

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