Lei Antitruste

31/3/2005
Augusto Geraldo Teizen Júnior - advogado em São Carlos/SP

"No  Migalhas 1.136 (29/3/05) ("Fio de Bigode?") consta que no jornal "A Notícia", de Joinville/SC, a negociação com o Magazine Luiza e o empresário chapecoense Wanderlei Berlanda, que cancelou o negócio e decidiu vender a rede de lojas Base para as Casas Bahia; este é um daqueles casos que podem parar no CADE, pois perfeitamente enquadrável nas infrações previstas em pelo menos dois dos incisos do artigo 21 da Lei Antitruste brasileira (Lei nº 8.884, de 11/6/94): limitar ou impedir o acesso de novas empresas ao mercado; criar dificuldades à constituição, ao funcionamento ou ao desenvolvimento de empresa concorrente ou de fornecedor, adquirente ou financiador de bens ou serviços (incisos IV e V respectivamente). Tal tema faz parte de minha dissertação de mestrado em Direto Concorrencial (Antitruste) a ser apresentado oportunamente à Banca da UNIMEP."

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