Curso - SAT - FAP - NTEP: Impactos na Atividade Empresarial
sexta-feira, 27 de novembro de 2009
Atualizado às 10:51
Curso
SAT - FAP - NTEP: Impactos na Atividade Empresarial
Decreto 6957/09 e Resoluções 1.308 e 1309/09
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Data: 11/12/09
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Horário: 8h30 às 17h30
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Local: Centro de Treinamento LEX, av. Paulista, 1.337 - 23º/24º andares (ao lado do Ed. da Fiesp, em frente ao metrô Trianon-Masp) São Paulo/SP
Todas as empresas são contribuintes do Seguro de Acidente de Trabalho - SAT, um tributo com incidência mensal sobre a folha de pagamento da empresa. Desde 2003, o Governo Federal, através da Previdência Social, vem desenvolvendo estudos e implementando normas que objetivam a redução dos gastos da previdência que decorrem da atividade empresarial (e, veladamente, o aumento da arrecadação). Para isso, criou o FAP - Fator Acidentário de Prevenção, que mede o desempenho das empresas em relação aos afastamentos de funcionários (por doença ou acidente do trabalho) e condicionou o aumento ou diminuição da alíquota mensal do SAT a esse desempenho. Ao lado disso, estabeleceu uma sistemática de apuração de nexo causal entre afastamentos por doença e a atividade da empresa, visando caracterizar nesses afastamentos nexo objetivo de causalidade, determinando, em muitos casos, a conversão de um afastamento por doença em afastamento por acidente de trabalho, com conseqüências nefastas para as empresas, além de influência direta no cálculo do FAP. Recentemente, novas normas foram editadas, mudando as regras de apuração do FAP, surpreendendo as empresas, mesmo as que investiram em saúde e segurança do trabalho. O tema, que já era complexo, ficou ainda mais difícil de entender, principalmente porque as empresas não dependem mais de suas ações e, sim, das informações da Previdência e de outras empresas da mesma Subclasse CNAE para calcular o seu FAP.
Objetiva
Abordar questões relacionadas ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT), diante da implantação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e do Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP), analisando os instrumentos à disposição da empresa para minimizar os impactos da nova política previdenciária.
Destina-se
A advogados, estudantes e estagiários de Direito, também a administradores de empresas, empresários, contadores, economistas com atuação em RH e Gestão de Pessoas.
Carga horária
8 horas
Programa
1. Quadro de concessão de benefícios previdenciários até abril de 2007
2. Quadro de concessão de benefícios previdenciários após abril de 2007
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aplicação do NTEP
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acompanhamento necessário dos afastamentos
3. Acidentalidade: definições da Lei 8213/91
4. Antecedentes legislativos da tentativa de se implantar o FAP
5. Bases legais e definições: SAT - FAP - NTEP
6. NTEP (relação CID x CNAE x fator de risco)
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conversão de benefícios previdenciários (doenças) em benefícios acidentários
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consequências do NTEP (FAP/SAT/FGTS/ação regressiva/ação acidentária trabalhista/inversão do ônus da prova/presunções legais)
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exemplos de aplicação de nexo técnico
7. FAP: coeficiente de frequência gravidade e custo
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novas regras do decreto 6957/2009 - resolução CNPS 1308 e 1309 - portaria interministerial 254
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massa salarial
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percentis de peso dos índices de freqüência gravidade e custo por subclasse de CNAE
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travas de mortalidade e invalidez e rotatividade - impedimento de bonificação
8. Destravamento do impedimento de bonificação de rotatividade
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empresas de prestação de serviços terceirizado
9. Destravamento do impedimento de bonificação por mortalidade e invalidez
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comprovação de investimento em saúde e segurança
10. Contraditório e ampla defesa das empresas contra o FAP
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mudança de regra no meio do jogo
11. Implantação de programas de prevenção (jurídica, médica, administrativa e serviço social na empresa
Professor
-Alexandro Rudolfo de Souza Guirão
Advogado inscrito na OAB/SP desde 1999. Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Mackenzie de São Paulo. Pós Graduando em Direito Tributário pela EDESP - Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas em São Paulo. Professor Universitário nas disciplinas Direito e Legislação Social na Faculdade Paulista de Serviço Social (São Caetano do Sul) e Direito Comercial da Faculdade Max Planck (Indaiatuba). Sócio do Guirão Advogados (sociedade de advogados com atuação em Direito Empresarial).
Realização
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