Curso - Refis IV em debate
quarta-feira, 11 de novembro de 2009
Atualizado às 08:35
Curso
Refis IV em debate
Uma abordagem prática e objetiva do novo PPI Federal
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Data: 16/11/09
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Horário: 9h ás 18h
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Local: Lorena Hotel Internacional, av. Rebouças, 955 - Jardins, São Paulo/SP
Curso especialmente indicada a empresários, contadores, auditores, consultores tributários, advogados, gerentes administradores e financeiros e demais interessados.
Programa
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Por quê do passivo tributário
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Breve revisão do REFIS/PAES/PAEX
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Quais as condições para o novo parcelamento?
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Quais os débitos alcançados?
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Como aplicar os redutores?
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Na adesão é possível escolher a modalidade?
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Em que momento ocorre a consolidação do débito?
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É possível escolher o parcelamento?
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Quais débitos não estão alcançados?
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O INSS retido dos empregados pode ser parcelado?
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Quais os prejuízo que poderão ser alvo de compensação com multas e juros?
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O que provoca a rescisão do acordo? E quais suas conseqüências?
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O reparcelamento da MP 449/08 tem tratamento diferenciado?
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Como promover a migração de acordos anteriores?
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Como ficam as parcelas mínimas de acordos passados?
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As reduções para os débitos migrados são diferentes?
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Como tratar o débito do Refis I excluído há mais de um ano?
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Os valores das reduções ficam sujeitas ao IR/CSLL/PIS/COFINS?
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Na adesão, é necessário desistir das ações em curso?
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Como utilizar o perdão de dívida?
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Como ficam as garantias arrolamento do REFIS ou em parcelamentos ordinários?
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Os honorários nas execuções fiscais do INSS anteriores à Super Receita estão incluídos na redução dos encargos legais?
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Dívidas de INSS e FGTS incidentes sobre litígios trabalhistas - acordos e/ou declaradas pela justiça são passíveis de inclusão no REFIS IV?
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É possível formar vários parcelamentos com diferentes prazos de pagamento?
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Empresa que era Simples e hoje é lucro real pode parcelar os débitos de Simples?
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Como proceder em relação a créditos de terceiros utilizados no Refis I no caso de migração?
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Multas por infringência à CLT são de ofício? Tem redução? Quanto?
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O que fazer com os débitos pós 30/11/2008?
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As empresas no lucro presumido com prejuízo de exercícios anteriores podem compensar estes prejuízos quando forem optantes do PAES?
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É possível migrar ao parcelamento de REFIS IV mesmo estando adimplente a um outro parcelamento?
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Saldo remanescente REFIS pode ser quitado antes do ingresso Refis IV
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Quais os aspectos inconstitucionais discutíveis?
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Quais as vantagens do Refis IV?
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E as desvantagens?
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Quais os pontos de atenção?
Instrutor
-Sidney D 'Agázio
Bacharel em Direito e Contabilista; pós graduado em Direito Tributário pelo IBET/USP, vinte e cinco anos de experiência profissional na área jurídico-tributária; palestrante há mais de quinze anos na área de legislação fiscal, membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário - IBDT, Autor de diversos artigos tributários pontuais; co-autor do livro "Como aderir ao Programa do Refis".
*Incluso : material didático (apostilado), plantão tira-dúvidas por 30 dias, certificado, almoço e coffee-break.
Realização
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Sodepe Brasil
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TELEFONE
(11) 3872-7485/3871-0453